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Polícia prende homem em flagrante por agredir cavalo no interior de SP

Via Folha Online

Um homem de 25 anos foi preso em flagrante na madrugada desta quarta-feira por agredir um cavalo no bairro Jardim Marajó, na cidade de São José do Rio Preto (438 km de São Paulo). De acordo com a polícia, o animal havia sido furtado pelo homem na noite de ontem (23).

Segundo informações da SSP (Secretaria de Segurança Pública), policiais militares foram acionados por volta da 0h30 para atender uma ocorrência de maus-tratos contra animais na rua José Mastrichi. O crime foi relatado por vizinhos, que afirmaram ter acordado em decorrência de um barulho vindo de um pasto próximo.

No local, os policiais militares também flagraram os maus-tratos praticados pelo criminoso. Além disso, ele não soube dizer de quem era o animal. Posteriormente, o dono compareceu ao local e afirmou que o cavalo tinha sido furtado horas antes, quando estava amarrado num piquete em frente à sua casa.

O suspeito foi preso em flagrante e encaminhado para a Delegacia Seccional de São José do Rio Preto, onde foi constatado que ele já era procurado pela Justiça. Apesar disso, a SSP não informou por qual crime ele era procurado.

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É libertado o último urso dançarino da Índia.

Mais um passo para a libertação dos animais dos maus-tratos e humilhação. Parabéns ao governo da Índia e às ONGs envolvidas pela conquista.


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O fim da proteção aos animais domésticos

Atenção amantes dos animais!


Segundo a WSPA (Sociedade Mundial de Proteção aos Animais), nossos animais de estimação estão correndo o risco de não serem mais protegidos pela lei contra os maus tratos.
Está em tramitação no congresso um projeto de lei (PL 4.548/98) para alterar o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais. O projeto quer retirar a expressão "domésticos e domesticados" da lei, assim descriminalizando os atos de abuso e maus-tratos contra esses animais.

Como ficaria a lei:

"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."


Para impedir que isso aconteça, assine uma carta, que será enviada para os deputados do seu estado pedindo a não-aprovação do projeto de lei.


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